Medidas protetivas da Lei Maria da Penha: afastamento, auxílio-aluguel e proteção patrimonial
Entenda as providências previstas para agressor, mulher, dependentes e bens, conforme a legislação brasileira.
A Lei Maria da Penha dispõe de um conjunto de medidas protetivas que podem ser combinadas para garantir a segurança e os direitos das mulheres em situação de violência doméstica.
Segundo apuração da CNN Brasil, o artigo 22 lista restrições ao agressor, como afastamento do lar, proibição de contato ou aproximação, suspensão de visitas a menores, prestação de alimentos provisórios, restrição de armas, comparecimento a programas de reeducação e monitoramento eletrônico, cuja nova regra entrou em vigor em 2026.
O artigo 23 traz providências direcionadas à mulher, incluindo encaminhamento a programas de proteção, retorno ao domicílio, afastamento da mulher do lar sem prejuízo de bens ou guarda, separação de corpos, matrícula de filhos em escolas próximas, acompanhamento policial para retirada de pertences e auxílio‑aluguel por até seis meses, previsto na Lei nº 14.674/2023.
Proteção do patrimônio
O artigo 24 permite ao Judiciário adotar medidas para preservar os bens da vítima, como restituição de bens subtraídos, proibição temporária de atos de compra, venda ou locação em comum, suspensão de procurações e caução provisória para perdas materiais.
Essas providências podem ser aplicadas simultaneamente e revisadas conforme a evolução do risco, garantindo proteção integral à mulher, seus dependentes e seu patrimônio.
Em situações de emergência, a orientação é acionar a Polícia Militar pelo 190 ou o Ligue 180, disponível 24 horas, inclusive por WhatsApp.
Matéria original no site CNN Brasil